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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Eles possuem passaporte diplomático. E você?

No início deste ano, a imprensa brasileira divulgou amplamente o uso de passaportes diplomáticos por dois filhos e um neto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. À partir disto, deu-se mais de uma semana em incansáveis debates e reportagens àcerca da discussão sobre o direito ao uso do documento por pessoas que nunca ocuparam cargos públicos e que jamais defenderam questões de interesse do país perante outras nações, o que justificaria a posse do tal passaporte.
Diante da repercussão negativa da denúncia envolvendo parentes do ex-presidente Lula, o ministro de Relações Exteriores, Antonio Patriota, aprovou novas regras para a emissão de passaportes diplomáticos, em reunião com a presidente da República, Dilma Rousseff. O anúncio foi feito na noite do dia 24 de janeiro deste ano e a portaria foi divulgada pelo Itamaraty e publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de janeiro de 2011.
O decreto 5.978 de dezembro de 2006 garante o benefício do passaporte a presidentes, vices, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes. Cônjuges e dependentes até 21 anos (24 anos caso seja estudante) ou portadores de deficiência também têm direito ao passaporte. No entanto, a legislação permite que o ministro de Relações Exteriores autorize a expedição do documento "em caráter excepcional" e "em função de interesse do país".
Entre as vantagens, quem possui passaporte diplomático tem acesso à fila de entrada separada e tratamento menos rígido nos países com os quais o Brasil tem relação diplomática. Em algumas nações que exigem visto, o passaporte diplomático o torna dispensável. O documento é emitido sem nenhum custo para a autoridade e seus dependentes.
Esquecendo-se da repercussão negativa da notícia que deu conta que os filhos e o neto de Lula possuíam o passaporte diplomático, o Itamaraty renovou o passaporte diplomático do bispo e fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, e sua mulher, Ester Eunice Rangel Bezerra. Romildo Ribeiro Soares, cunhado do bispo, também possui o documento especial. A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11).
Em setembro, a Justiça Federal de São Paulo recebeu parcialmente a acusação do Ministério Público Federal em São Paulo e abriu processo contra o líder mundial da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, e mais três pessoas.
O MPF denunciou Edir Macedo, a diretora financeira Alba Maria Silva da Costa, o bispo da IURD e ex-deputado federal João Batista Ramos da Silva e o bispo Paulo Roberto Gomes da Conceição pelos crimes de quadrilha para a prática de crimes de estelionato, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, na forma de organização criminosa, conforme previsto na Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil em 2004.
Se a concessão de tal passaporte e os privilégios que o documento garante aos seus portadores são de exclusividade de pessoas em "missão" de interesse do país, por que, então, fora autorizada a Edir Macedo e sua esposa? O líder da IURD tem relações estreitas com a Presidência da República mas isto não lhe confere direito na obtenção do passaporte diplomático, a menos que a máxima "quem pode mais, chora menos" também seja levada à risca no Planalto Central.
Ao lado, publicação do Diário Oficial da União desta sexta-feira (11) informando a renovação dos passaportes diplomáticos de Edir Macedo e de sua esposa.

Abaixo, a íntegra da portaria que foi publicada no  Diário Oficial da União no dia 25 de janeiro de 2011.
"O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, II, da Constituição e no art. 6º, §3º, do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Os pedidos de concessão de passaporte diplomático em função do interesse do País conforme previsto no §3º do art. 6º do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, observarão os seguintes critérios:
I – encaminhar solicitação formal e fundamentada por parte da autoridade máxima do órgão competente que o requerente integre ou represente;
II – demonstrar que o requerente está desempenhando ou deverá desempenhar missão ou atividade continuada de especial interesse do país, para cujo exercício necessite da proteção adicional representada pelo passaporte diplomático.
Parágrafo único. A solicitação deve ser encaminhada ao Ministro de Estado das Relações Exteriores com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação ao início da missão oficial, contados da data do recebimento da solicitação.
Art. 2º A autorização de que trata o §3º do art. 6º do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, estará condicionada à avaliação, por parte do Ministro de Estado das Relações Exteriores, do efetivo interesse do País na concessão do passaporte diplomático.
Art. 3º O ato de concessão de passaporte diplomático com base no §3º do art. 6º do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, será publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Em caso de deferimento da emissão de passaporte diplomático em função do interesse do País, a solicitação e o respectivo despacho do Ministro das Relações Exteriores serão publicados no sítio do MRE.
Art. 4º A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes ao abrigo do §3º do art. 6º do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, bem como sua utilização, estará vinculada à missão oficial do titular e, portanto, terá validade pelo prazo da missão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.”

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